Motorista profissional deve atentar para a nova Lei de Trânsito

Na segunda-feira (12), entrou em vigor a Lei 14.071/20, que atualizou os termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Pelas novas regras, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ter validade de dez anos para quem tem até 50 anos. Antes da mudança na lei de trânsito, o prazo era de cinco ano. Já para quem tem mais de 50 até 70 anos, a validade é de cinco anos. Para quem tem mais de 70 anos, a CNH passa a valer por três anos. Porém, a validade do exame fica a critério do médico. Ou seja, é ele quem vai avaliar as condições de saúde do condutor.

A nova Lei também traz novidades para caminhoneiros, motoristas de ônibus e outros profissionais que atuam no setor de transporte. Confira abaixo as mudanças que atingem diretamente o dia a dia do motorista profissional.

 

Nova lei de trânsito amplia para até 40 a pontuação na CNH

Uma das mais impactantes alterações das leis de trânsito foi o aumento da pontuação para suspensão da CNH. Ou seja, a partir de agora, são 40 pontos, independentemente do tipo de infração. Antes o limite era de 20 pontos.

Esta era uma demanda antiga dos caminhoneiros. E também de outros motoristas profissionais. Como atuam o tempo todo ao volante, a chance de cometer infrações é maior.

 

Prazo para exame toxicológico também mudou

Outra mudança foi na periodicidade para realização do exame toxicológico, que passa a ser obrigatório para quem vai mudar de categoria e/ou renovar a CNH nas categorias “C”, “D” e “E”.

Para quem tem até 70 anos, o exame deve ser feito a cada 2,5 anos. Se der positivo, a CNH será suspensa por três meses. Já quem tem mais de 70 anos só precisa renovar o exame toxicológico no vencimento da CNH.

O motorista que for flagrado dirigindo com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias estará cometendo uma infração. gravíssima. A multa pode chegar a R$1.467,35. Além disso, a CNH ficará suspensa por três meses.

 

Identificação de motorista infrator

Outra mudança nas leis de trânsito diz respeito ao prazo para indicação do condutor que cometeu infração. Ou seja, agora são até 30 das. Antes, o prazo máximo era de 15 dias.

 

Outras alterações

Para transferência de veículo, a nova regra de trânsito determina prazo máximo de 30 dias. Caso contrário, o motorista fica sujeito à multa de R$ 130,16. Além disso, o veículo pode ser apreendido até que o documento seja regularizado.

Outra mudança importante é na obrigatoriedade de utilizar luz baixa durante o dia nas rodovias. Assim, a regra passa a valer apenas em pistas simples.

A regra vale para veículos que não têm luzes de uso diurno (DRL). Além disso, os faróis devem ser ligados dentro de túneis e em situações de baixa visibilidade. Por exemplo, em caso de chuva ou neblina.

 

ACESSE para ver mais informações da assessoria jurídica da ABAD.

 

Fonte: Estradão

 

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