Multas administrativas previstas na LGPD já estão vigentes

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados está mudando drasticamente as relações entre empresas e titulares de dados pessoais. O principal objetivo da Lei nº 13.709/2018 é garantir a privacidade dos dados pessoais do indivíduo e permitir um maior controle sobre eles.

Nesse sentido, o uso dos dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis deverá priorizar a transparência, repudiando seu uso desproporcional e indiscriminado. Portanto, se o tratamento de dados for além do efetivamente legal e legítimo será ilegal. Coletar, armazenar, tratar, processar dados pessoais de terceiros requer muita responsabilidade, sobretudo, quando se trata de dados pessoais sensíveis.

A LGPD traz responsabilidade as empresas que utilizam dados pessoais, independentemente da existência ou não de relação direta com o titular (B2B ou B2C). Os titulares dos dados pessoais precisam estar plenamente cientes sobre cada um dos propósitos que justificam a coleta de seus dados e a forma como eles são utilizados.

A lei também tem impacto direto nas empresas, independente do setor ou porte, por isso é indispensável iniciar um processo de adequação.

LEIA reportagem publicada recentemente no ABADNEWS:

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