Nova lei exige divulgação de política de equidade pelas sociedades anônimas

No dia 23 de julho, foi sancionada a Lei nº 15.177/2025, que altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) para incluir, nos relatórios da administração apresentados em Assembleias Gerais Ordinárias, informações sobre a política de equidade adotada pelas companhias.

A exigência vale para todas as sociedades anônimas, abertas ou fechadas, sem distinção de porte ou estrutura, e representa um avanço na governança corporativa ao reforçar princípios de transparência, diversidade e alinhamento com práticas ESG. 

Para as empresas do setor atacadista e distribuidor constituídas como S.A., a medida demanda atenção imediata na revisão das políticas internas e na adequação da documentação, sob pena de impactos nas deliberações e possíveis responsabilizações.

Na visão do escritório Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, a nova exigência revela a intenção do legislador de incorporar aspectos sociais e de governança à obrigação anual de prestação de contas das companhias, conferindo-lhe caráter compulsório e fiscalizável.

Em caso de dúvidas sobre como proceder, entre em contato com o escritório da DBA.

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