Nova lei sobre IRPF pode afetar fluxo de caixa de empresários que recebem dividendos

O Presidente da República sancionou, no dia 26 de novembro de 2025, a Lei nº 15.270/2025, que altera significativamente a tributação da pessoa física no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2026. As mudanças afetam especialmente contribuintes de alta renda, incluindo empresários, acionistas e profissionais que recebem lucros e dividendos, e devem impactar diretamente o fluxo de caixa de empresas do setor atacadista distribuidor.

A nova lei tem dois pilares principais: aumentar a faixa de isenção do IRPF para pessoas físicas com rendimentos de até R$ 5 mil mensais; e instituir um novo tributo chamado Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), aplicável a quem recebe rendimentos isentos superiores a R$ 600 mil por ano (com alíquota efetiva chegando até 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais).

Um dos pontos mais relevantes para executivos e empresários do setor é que o novo imposto será apurado anualmente, mas haverá retenções mensais obrigatórias de 10% sobre lucros e dividendos pagos que ultrapassem R$ 50 mil no mês por empresa pagadora. Isso pode resultar em antecipações de imposto superiores ao valor efetivamente devido ao final do ano.

Segundo a assessoria jurídica da ABAD, Dessimoni e Blanco Advogados, isso poderá comprometer o caixa de empresas e pessoas físicas que recebem dividendos regularmente, já que a retenção poderá ser maior do que o imposto devido ao fim do ano, principalmente porque os redutores e créditos permitidos não serão considerados no momento da retenção.

Oportunidade: antecipar deliberação de lucros

A boa notícia é que, de acordo com a nova lei, os lucros referentes a resultados de 2025 não serão tributados, desde que sua distribuição seja deliberada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra em 2026, 2027 ou 2028.

A recomendação da equipe da Dessimoni e Blanco é que os contribuintes avaliem antecipar a deliberação da distribuição de lucros ainda este ano como medida de planejamento tributário. Isso pode representar economia significativa para os sócios e preservar o fluxo financeiro da empresa.

Entretanto, a assessoria alerta para uma limitação prática: para que essa deliberação seja válida, é necessário ter o Balanço Patrimonial de 2025 fechado até 31 de dezembro, o que em muitos casos é inviável, dada a rotina contábil das empresas brasileiras. Inclusive, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) já se manifestou junto ao Governo apontando a incompatibilidade da exigência com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Diante desse cenário, a ABAD reforça a orientação para que as empresas avaliem com seus contadores e assessorias jurídicas a viabilidade de distribuir lucros apurados até 2025 ainda este ano ou, ao menos, revisar seus modelos de pagamento de dividendos a partir de 2026.

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