Nova lei traz adequações à transparência fiscal internacional

A Lei nº 254 de 11 de novembro de 2021 da República Federativa do Panamá, que começou a vigorar em 12 de novembro de 2021, trouxe novidades em matéria de transparência fiscal internacional e de prevenção de lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.

Os pontos mais importantes da Lei são:

(I) os sujeitos obrigados não financeiros (contadores, cassinos, agentes residentes etc.) deverão obter as informações e documentos que permitam o conhecimento do perfil financeiro e transacional dos clientes, monitorando as operações realizadas e atualizando a documentação de forma periódica, sempre que necessário, incluindo os registros contábeis. A Superintendência de Sujeitos Não Financeiros (SSNF) ou a Diretoria Geral da Receita (DGI) poderão ordenar a suspenção dos direitos corporativos das pessoas jurídicas que não providenciarem os registros contábeis e os documentos de suporte;

(II) as cópias dos registros contábeis deverão ser entregues anualmente ao agente residente;

(III) a multa para as pessoas jurídicas e agentes residentes que não cumprirem com as regras acima expostas é de US$ 5.000,00 (cinco mil dólares), acrescida de US$ 500,00 (quinhentos dólares) por cada dia transcorrido desde o vencimento do prazo para a entrega das informações e documentos;

(IV) os registros contábeis devem ser mantidos por um período de 5 (cinco) anos, contados a partir do último dia do ano no qual aconteceram as transações, também deverão manter esses registros as pessoas jurídicas que forem dissolvidas, contando-se o prazo a partir da inscrição da dissolução.

A SSFN e a DGI irão regulamentar a forma de solicitação da documentação e como deverá ser apresentada.

Para mais informações, entre em contato com a assessoria jurídica da ABAD pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

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