Nova NR-1 sobre riscos psicossociais tem vigência adiada para 2026

Foi publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2025 a Portaria MTE nº 765/2025, que prorroga para 25 de maio de 2026 o início da vigência do capítulo 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), aprovado anteriormente pela Portaria MTE nº 1.419/2024.

A nova redação da NR-1 inova ao incluir de forma expressa os riscos psicossociais, como estresse ocupacional, carga excessiva de trabalho, assédio moral e sexual, no escopo do gerenciamento de riscos ocupacionais. Essas exigências estavam previstas para entrar em vigor em 26 de maio de 2025, mas passariam inicialmente por uma fase educativa, sem efeitos sancionatórios imediatos.

Agora, com a nova portaria, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou a prorrogação da vigência plena das novas regras para maio de 2026, a fim de garantir maior segurança jurídica e permitir o adequado tempo de preparação por parte das empresas.

A decisão do MTE também busca ampliar o diálogo com os setores econômicos e avaliar os impactos técnicos e operacionais apontados durante as tratativas.

A nova NR-1 reforça a necessidade de um gerenciamento proativo e integrado dos riscos ocupacionais, com ênfase na antecipação, identificação, avaliação e controle contínuo de perigos no ambiente de trabalho.

A ABAD tem acompanhado de perto essa agenda e atuado para defender o equilíbrio entre a promoção da saúde no ambiente de trabalho e o respeito aos princípios da livre iniciativa e da segurança jurídica, fundamentais para o funcionamento das empresas do setor.

A entidade, com o apoio de sua assessoria jurídica (Dessimoni & Blanco Advogados) continuará mantendo seus associados informados sobre eventuais atualizações e avanços nas tratativas com o governo federal.

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