Mudanças nos testes de Notas Fiscais entram em vigor em julho

A Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), determina em seu artigo 62, inciso I, que os entes federativos devem adaptar os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). O objetivo é permitir que os contribuintes informem os dados necessários à apuração dos novos tributos.

Nesse contexto, a Nota Técnica 2025.002, versão 1.01, publicada em 15 de abril de 2025, trouxe alterações importantes no layout das Notas Fiscais Eletrônicas. As mudanças tornam obrigatória, a partir de 1º de julho de 2025, a inclusão de campos específicos da CBS e do IBS no ambiente de homologação, utilizado para testes.

A partir dessa data, documentos fiscais que não contenham os novos campos obrigatórios serão rejeitados no ambiente de testes. A não adequação dos sistemas internos até o prazo estabelecido pode inviabilizar a realização dos testes de validação (QAS) e comprometer a preparação para a transição tributária.

Já no ambiente de produção, onde os documentos fiscais possuem valor legal, os novos campos estarão disponíveis a partir de 1º de outubro de 2025.

Diante do novo cenário, é essencial que as empresas atentem para o cronograma definido, atualizem seus sistemas e promovam o treinamento adequado de suas equipes, de forma a garantir a conformidade e a continuidade das operações fiscais.

A equipe do consultivo tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está disponível para esclarecimentos sobre o tema pelo e-mail: consultoriatributaria@dba.adv.br.

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