O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou a Instrução Normativa DREI nº 1/2024 promovendo mudanças significativas nas regras de registro empresarial e integração. O objetivo do órgão é aumentar a transparência, melhorar a interpretação do ato normativo, promover a uniformização e simplificar procedimentos de arquivamento e autenticação de atos de registros de empresários e sociedades empresárias.
De acordo com a instrução, para maior celeridade na tomada de decisão, as Juntas Comerciais utilizarão inteligência artificial para analisar o cumprimento da legislação.
Confira as principais mudanças:
Sociedades Limitadas
- Sócios residentes no exterior podem assinar eletronicamente o ato societário a ser registrado no país;
- Fica proibida a emissão de novas quotas de subscrição pela própria sociedade, para manutenção em tesouraria, sendo permitida apenas a aquisição secundária;
- Para sociedades limitadas de grande porte, é obrigatória a escrituração e elaboração das demonstrações financeiras, porém a publicação é facultativa;
- O Conselho de Administração deve dividir a administração com a diretoria, sendo que ambos devem ser nomeados pelos sócios;
- Startups podem captar dinheiro por meio da emissão de debêntures conversíveis em participação;
- Na hipótese de falecimento de sócio administrador de sociedade unipessoal, o inventariante não será automaticamente nomeado como administrador da sociedade, mesmo que seja o responsável pela administração dos bens pessoais do então sócio;
- Caso o sócio administrador renuncie, a administração da sociedade será atribuída a cada sócio separadamente.
Sociedades Anônimas
- Caso a sociedade anônima seja constituída, não publique seus atos constitutivos ou leve a publicação a registro na Junta Comercial no prazo máximo de 30 dias, pode haver bloqueio administrativo no cadastro da companhia.