Parecer da PGR reforça tese de imunidade de ITBI

A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu, no fim de setembro, parecer favorável à imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de imóveis ao capital social de empresas, mesmo quando sua atividade preponderante seja imobiliária. O posicionamento se dá no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.495.108/SP, submetido ao regime de repercussão geral no Tema 1.348 do STF, e tem como base o voto do Ministro Alexandre de Moraes no julgamento anterior do Tema 796.

A Constituição Federal já prevê que o ITBI não incide sobre bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. Contudo, há uma exceção à regra: essa imunidade não se aplicaria quando a empresa tiver como atividade principal a compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis. O novo entendimento, defendido pela PGR, é de que essa limitação vale apenas para reorganizações societárias (como fusões e incorporações), não para integralizações de capital.

Esse desdobramento jurídico é especialmente relevante para empresas que usam ativos imobiliários como estratégia de capitalização, o que inclui muitos atacadistas e distribuidores que possuem centros de distribuição, galpões ou lojas próprias. Caso a imunidade seja reconhecida sem condicionantes, essas empresas podem se beneficiar de economia tributária significativa ao expandirem seus ativos ou formalizarem estruturas societárias com imóveis.

O julgamento do STF, iniciado no dia 3 de outubro e previsto para ser concluído na sexta-feira, dia 10, ainda poderá modular os efeitos da decisão. Dessa forma, a restituição de ITBI pago anteriormente pode depender de ações judiciais específicas. Por isso, é recomendável que os contribuintes avaliem com seus consultores jurídicos a conveniência de ingressar com processos próprios para resguardar o direito à restituição ou impedir autuações fiscais futuras.

As informações e instruções são da assessoria jurídica da ABAD, o escritório Dessimoni e Blanco Advogados.

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