PGFN e contribuintes firmam acordos para pagamento de dívidas milionárias

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começou a firmar acordos, desde maio, com diversos contribuintes, com vistas ao pagamento de débitos inscritos em dívida ativa.

Esses acordos, basicamente, estabelecem condições de pagamento da dívida, sem qualquer tipo de redução de valores. Ademais, o contribuinte, de acordo com o estabelecido, pode até mesmo apresentar bens em garantia do pagamento da dívida parcelada e negociar a liberação do bem à medida que as parcelas da dívida forem quitadas.

É importante destacar que não se trata de proposta de parcelamento nova, com Refis. Trata-se de mera negociação dos débitos, sem a previsão de descontos ou abatimentos.

Esse tipo de negociação já tem trazido bons frutos. Um desses acordos com contribuinte pôs fim a uma discussão judicial que se arrastava por mais de 15 anos. Em outros dois acordos negociados estão dívidas tributárias que somam cerca de R$ 650 milhões.

Vale lembrar que este tipo de negociação não era usual no passado. Somente vem sendo possível a sua utilização dentro de uma prática chamada de negócio jurídico processual – prevista no Código de Processo Civil de 2015 e regulamentada pela Portaria nº 742, publicada pela PGFN em dezembro do ano passado, que estabeleceu as regras para os acordos. Já a Portaria nº 360/18 permitiu aos procuradores negociar com as partes o cumprimento de decisões judiciais e outras questões processuais.

Assim, o contribuinte que quiser propor um acordo para pagamento de suas dívidas perante a PGFN deve se dirigir à unidade da PGFN em seu domicílio. As negociações ocorrem de forma extrajudicial e, sendo realizado o acordo entre as partes, o acordo é levado para a esfera judicial para a homologação do juiz responsável pela execução que estiver em andamento.

As execuções fiscais existentes ficam suspensas enquanto o acordo vigorar e as parcelas continuarem a ser pagas.

Neste sentido, o que se percebe é uma movimentação do fisco para solucionar os litígios de forma mais célere e possibilitar, por meio de negociação com o contribuinte devedor, que ele honre as prestações do parcelamento – seja por meio de oferecimento de bens em garantia, seja por plano de pagamento ajustado.

Por fim, o que podemos verificar é que a PGFN está adotando uma estratégia mais eficaz de solução de conflitos e recebimento de valores que se arrastam por anos no judiciário e que é benéfico para ambas as partes, na medida em que o fisco flexibiliza a forma de receber os valores das dívidas e os contribuintes ajustam um acordo que conseguem pagar.

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

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