PGFN esclarece reabertura do programa de renegociação de dívida

O vice-presidente Juliano Faria Souto, e o assessor jurídico da ABAD, André Blanco, da DBA Advogados, participaram nesta quarta-feira (14) de reunião virtual sobre os principais dispositivos de renegociação de passivos tributários estabelecidos pelo Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O encontro, que teve a participação de outras entidades, foi convocado pela subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade do Ministério da Economia e teve a participação de Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS.

A reunião foi um esforço da Coordenação Geral de Ambiente de Negócios para acompanhar os efeitos da pandemia sobre o setor produtivo e também para dar maior visibilidade e compreensão sobre as medidas adotadas pelo Governo Federal para mitigar esses efeitos.

Em sua apresentação, o procurador esclareceu as condições para a regularização de débitos inscritos na dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. Em 2020, a PGFN criou o programa de retomada fiscal, que reuniu um conjunto de medidas para estimular a regularização, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia. As propostas de negociação se encerram em dezembro de 2020. Em 2021, a PGFN reabriu o prazo do programa disponibilizando novamente as mesmas modalidades de negociação e benefícios.

O advogado André Blanco questionou o procurador em relação ao fato de os contribuintes estarem sujeitos à obrigação de pleitear que a Receita Federal do Brasil remeta os débitos ainda inscritos em dívida ativa para que a PGFN inclua nas transações tributárias em andamento. Ocorre, segundo ele, que isso acarreta um encargo adicional de 10% como honorário da PGFN. “A RFB e a PGFN precisam coordenar esta demanda com o Ministério da Fazenda para que os programas de regularização sejam eficientes para trazer às empresas à regularidade fiscal federal, que permite a expedição de Certidões Negativas ou com efeito de negativas”, afirmou.

Acesse:

Portal Regularize

Formas de atendimento ao contribuinte

Vídeo explicativo sobre simulação de desistência

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