PGFN estuda criar Cadastro Fiscal Positivo de contribuintes

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN está estudando a criação o “Cadastro Fiscal Positivo”, uma ferramenta que classificará os contribuintes de acordo com o perfil de risco.

 

Este aparato permitirá submeter os contribuintes considerados devedores contumazes a procedimentos mais rígidos quando descumprirem parcelamentos ou quando utilizarem o Judiciário apenas para protelar o pagamento de tributos.

 

Em contrapartida, os contribuintes classificados como “positivos”, ou seja, bem classificados, considerando seu histórico tributário e perfil de risco de inadimplência, terão tratamento diferenciado, minimizando seus custos e incentivando a autorregularização.

 

O Cadastro Fiscal Positivo dirá respeito a débitos inscritos na Dívida Ativa da União, que compreendem tributos federais tais como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS e a Cofins.

 

Por meio do Edital PGFN nº 13/2018 e com vistas a aprimorar esse cadastro, a PGFN abriu consulta pública, que se encerrou em 17 de agosto de 2018, sobre a criação do Cadastro Fiscal Positivo (CFP), convidando setores e entidades representativas de contribuintes, assim como interessados em geral, para enviar opiniões e sugestões.

 

Segunda a PGFN, a consulta pública busca a participação dos contribuintes para o aprimoramento de propostas do Cadastro Fiscal Positivo. Dentre os pontos suscitados, destacam-se a criação de canal de atendimento diferenciado e simplificado para orientação, bem como o levantamento de quais critérios deveriam ser considerados para influenciar positivamente ou negativamente na classificação do perfil de risco do contribuinte no cadastro.

 

É importante destacar que o projeto está na fase inicial, mas objetiva servir como instrumento para a PGFN nortear não só serviços de atendimento, mas também a própria estratégia de cobrança adotada pelo órgão e as condições para regularização e garantia de dívidas.

 

Segundo o procurador-geral adjunto de gestão da Dívida Ativa, Cristiano Neuenschwander, “à medida que a PGFN investiu em ferramentas de big data, foi ficando possível segmentar os perfis de contribuinte, conforme o risco que cada um representa.”

 

Ademais, o principal ganho é de tempo. Isto porque empresas que têm uma solvência boa, um faturamento alto, às vezes ficam com um problema de Certidão de Regularidade Fiscal quando notoriamente têm uma capacidade pagadora.

 

Por fim, a PGFN está estudando se é possível adotar o CFP administrativamente, por meio de uma Portaria do órgão com base nas leis vigentes. Caso contrário, a PGFN analisará propor um projeto de lei para permitir a implementação do regime.

 

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

 

2 respostas

  1. A ideia do cadastro positivo é boa. Em princípio, todos os contribuintes devem ter tratamento igualitário no que concerne ao atendimento pelo Fisco. Para que haja uma diferenciação, faz-se necessário uma razão superior. Acredito que essa razão para um regime de prioridade pode repousar na existência de sistema de gestão da ética e compliance mantido pela organização contribuinte. A existência de uma instância de compliance que responda pelos esclarecimentos e, eventualmente, possa ministrar evidências acerca de aspectos da hipótese de incidência do tributo parece ser um ganho de ambos os lados. É este o meu comentário.

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