PGFN: novas regras para contribuintes com débitos na Dívida Ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu novas regras para contribuintes pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), principalmente para aqueles que sofreram os impactos da crise sanitária pela pandemia da Covid-19. Os descontos de juros, multas e correção monetária poderão chegar a 100% (não do valor principal) e serão maiores para quem entrou recentemente na DAU.

De acordo com André Blanco, assessor jurídico da ABAD, está é uma medida que consolida uma série de iniciativas da PGFN para recuperação de débitos tributários em atraso. “É uma oportunidade de renegociação em diversas modalidades para os contribuintes com dívidas tributárias perante à União”, afirma André Blanco, assessor jurídico da ABAD.

RETOMADA DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA PGFN:

a) a concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN);

b) a suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) relativo aos débitos administrados pela PGFN;

c) a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;

d) a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;

e) a suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;

f) a suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN nº 94/2017;

g) a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.

TRANSAÇÃO: SÃO MODALIDADES DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DESTINADAS:

a) Transação extraordinária;

b) Transação excepcional

c) Transação dos débitos de titularidade de pequenos produtores rurais e fundiários;

d) Transação de débitos de pequeno valor perante a PGFN (até 60 salários mínimos);

e) Possibilidade de Transação Individual;

f) Possibilidade de celebração de negócio jurídico.

O prazo para adesão às modalidades de transação previstas acima fica aberto até o dia 29.12.2020.

 Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

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