PGFN prorroga prazo para adesão às transações tributárias

Os contribuintes que tinham até 31/10/22 para aderir às transações do PERSE, do Simples Nacional, do FGTS, de pequeno valor, do FUNRURAL, Extraordinária e Excepcional, ganharam fôlego para planejar a regularização do seu passivo fiscal e usufruir dos descontos oferecidos para parcelamento de débitos tributários federais. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou os prazos para adesão às transações tributárias mediante alterações promovidas pela Portaria PGFN nº 9.444. Agora os contribuintes podem aderir até às 19h do dia 30/12/22.

Isso também significa que os contribuintes optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento, que desejem renegociar os débitos nos termos destas transações, devem desistir dos acordos anteriores até 30/11/22.

A prorrogação do prazo de adesão às mencionadas transações coincide com o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (QuitaPGFN).

O escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para ajudar na condução do assunto. Entre em contato pelo e-mail: tributario@dba.adv.br.

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