Portaria do Ministério da Economia adia o início do eSocial

Em 4 de setembro foi publicada a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 55/2020, por meio da qual a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, e a Receita Federal do Brasil suspenderam o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), anteriormente estipulado pela Portaria SEPRT nº 1.419/2019.

A alteração no calendário de obrigatoriedade do eSocial já era esperada, ante o atual estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que obrigou dificultou a regularização do referido sistema pelas empresas dentro do prazo original. Não obstante, um novo cronograma será publicado com antecedência mínima de seis meses para as novas implantações.

Antes da edição da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 55/2020, as empresas enquadradas no 3º grupo de obrigados (optantes do Simples Nacional, produtor rurais pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos e empregadores pessoas físicas, exceção feita aos domésticos), bem como os órgãos públicos federais e as organizações internacionais pertencentes ao 4º grupo de obrigados, deveriam iniciar o envio das folhas de pagamento a partir de setembro de 2020.

Semelhantemente, os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST), que começariam em setembro de 2020 para as empresas incluídas no 1º grupo de obrigados, isto é, aquelas com faturamento anual superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões), permanecerão adiados. As novas datas serão oportunamente informadas no Portal do eSocial.

De qualquer forma, a transmissão de eventos para o eSocial continua sendo obrigatória para todos os empregadores já obrigados, de acordo com a fase em que se encontrarem, o que vale inclusive para empregadores domésticos. Significa dizer que a mudança aqui detalhada só abrangerá os grupos que ainda não haviam sido atingidos pela obrigatoriedade do eSocial.

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

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