Portaria regula autorização para trabalho aos domingos e feriados

Em 18 de fevereiro, a Secretaria da Previdência e do Trabalho (SEPRT), órgão vinculado ao Ministério da Economia (ME), publicou a Portaria SEPRT/ME nº 1.809/2021, que entrará em vigor no dia 1º de março de 2021, por meio da qual atualizou a lista das atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados.

No intuito de privilegiar a iniciativa privada e fomentar o crescimento econômico, reduzindo custos e diminuindo exigências administrativas, foram incluídas à referida lista 40 (quarenta) novas atividades, sendo 13 (treze) novos setores industriais, com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, chegando ao total de 119 (cento e dezenove).

Confira aqui as principais atividades introduzidas pela portaria, nas áreas da indústria, do comércio e da agricultura, pecuária e mineração

LINK:

http://dba.adv.br/wp-content/uploads/2021/02/Informativo-Trabalho-aos-Documentos-e-Feriados.pdf

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

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