Diante de tantas dúvidas e incertezas quanto ao benefício emergencial, o Governo Federal, publicou na última sexta feira (24), a Portaria nº 10.486/2020. O objetivo é esclarecer os critérios e procedimentos relativos ao pagamento do benefício emergencial instituído pela MP 936/2020.
Ao dispor sobre a concessão do Benefício Emergencial (BEM), a portaria autorizou a pactuação de acordo individual para redução proporcional de jornada e de salário para empregados não submetidos a controle de jornada, como, por exemplo, quem exerce cargo de confiança. No entanto, estabeleceu que o benefício não será devido se houver a manutenção do mesmo nível de exigência ou de efetivo desempenho do trabalho exigidos antes da redução.
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