No último dia 5 de agosto, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPTR), órgão vinculado ao Ministério da Economia, publicou a Portaria nº 18.560/2020, a fim de regulamentar a Lei nº 14.020/2020, que institui o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) pela União, além de autorizar a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho.
A referida portaria trouxe esclarecimentos a respeito de assuntos que suscitavam dúvidas e controvérsias desde a edição da extinta Medida Provisória nº 936/2020, então regulamentada pela Portaria SEPTR nº 10.486/2020, principalmente sobre os seguintes:
- a) contagem de prazos;
- b) prazo para alteração de acordos;
- c) prazos para interposição de recursos administrativos; e
- d) meios utilizados pelo Governo Federal para notificar as empresas.
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