A Resolução CGSN nº 186, publicada em 9 de abril de 2026, definiu os prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional e pela apuração regular do IBS e da CBS no ano-calendário de 2027, trazendo mudanças relevantes para o planejamento tributário das empresas.
De forma excepcional, a adesão ao Simples Nacional deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional. Se aprovada, a opção passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Em caso de indeferimento, as empresas terão 30 dias corridos para regularizar pendências, inclusive débitos tributários, e viabilizar a aprovação do pedido. Também será possível cancelar a solicitação até o final de novembro de 2026, de forma irretratável.
No mesmo período, empresas optantes pelo Simples poderão escolher a apuração regular do IBS e da CBS, fora do regime unificado. Nesse caso, os novos tributos serão destacados separadamente, enquanto os demais permanecem no DAS, permitindo o aproveitamento de créditos. Essa opção será válida de janeiro a junho de 2027 e também poderá ser cancelada até novembro de 2026.
Para empresas em início de atividade abertas entre outubro e dezembro de 2026, a escolha pelo regime será feita no momento da inscrição no CNPJ, com efeitos imediatos. A resolução não se aplica aos optantes pelo SIMEI.
Diante desse cenário, especialistas reforçam a necessidade de planejamento antecipado e regularidade fiscal, já que o prazo concentrado no segundo semestre exigirá organização prévia das empresas para garantir a melhor escolha tributária em 2027.










