Prazo para cadastro do CIOT é alterado

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou em 31 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU), alteração na Resolução nº 5.862, de 17/12/2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. De acordo com a nova redação da norma, as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) têm agora até dia 16/3/2020 para adequar seus sistemas informatizados.

Outras duas alterações visam tornar mais claras algumas regras da resolução: dispensa de emissão do CIOT nos casos de pessoa física que contratar o TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou TAC-equiparado para o transporte de cargas de sua propriedade e sem destinação comercial; e delimitação da obrigação de contratantes e subcontratantes de emitirem os relatórios consolidados apenas nos casos de contratação de TACs e equiparados.

Tabela

No edital postado no Diário Oficial da União em 17 de janeiro, a ANTT divulgou a tabela atualizada com os valores do piso mínimo de frete que valerá para o ano de 2020. A tabela, que entrou em vigor no dia 20 de janeiro de 2020, elegeu regras que se aplicam a 12 categorias, incluindo uma nova categoria de carga: a pressurizada. Uma das principais mudanças foi a inclusão do cálculo das diárias do caminhoneiro, que farão parte do cálculo do piso mínimo de frete.

Outra alteração importante foi a criação de uma nova tabela para as operações de alto desempenho, transportes que gastam menos tempo no embarque e desembarque.

CLIQUE AQUI para ler o informe divulgado pela DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, sobre o tema. Outras informações também podem ser obtidas com a DBA pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

Fonte: ANTT

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