A Prefeitura de São Paulo anunciou a reabertura do programa “Fique em Dia”, que oferece condições especiais para a regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. A medida foi oficializada pela Portaria PGM nº 16/2026 e cria uma nova oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas negociem pendências com o município com descontos expressivos.
De acordo com informações da Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, empresas do setor atacadista distribuidor também podem se beneficiar da iniciativa, especialmente aquelas que possuam débitos municipais relacionados às suas operações na capital paulista.
O programa permite a inclusão de dívidas cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, abrangendo tributos como IPTU, ISS e ITBI, além de taxas e multas de natureza tributária ou administrativa.
O principal atrativo da iniciativa está nos descontos oferecidos. Para contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, em determinados casos, os abatimentos podem chegar a 95% sobre multas e juros, dependendo da natureza do débito e das condições de negociação. Há, também, a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes.
Outro ponto relevante é a possibilidade de utilização de depósitos judiciais para amortização da dívida, mecanismo que pode facilitar a regularização para contribuintes que já possuem discussões judiciais relacionadas aos débitos.
A adesão ao programa, no entanto, implica reconhecimento integral da dívida e a renúncia a eventuais disputas judiciais em andamento. Caso existam ações relacionadas ao débito negociado, a desistência deverá ser formalizada no prazo de até 60 dias.
Atenção: O programa não contempla algumas categorias de débitos, como multas ambientais, de trânsito ou aplicadas pelo Tribunal de Contas, além de dívidas relacionadas à improbidade administrativa, à Lei nº 12.846/2013, ao ISS do Simples Nacional e a parcelamentos ativos como PPI, PRD e PAT, salvo exceções previstas para casos sem desconto na dívida ativa.
O prazo para adesão ao programa vai até 30 de junho de 2026. Especialistas recomendam que empresas interessadas realizem uma análise prévia da situação fiscal, sobretudo quando já possuem parcelamentos em curso, uma vez que a migração direta para o novo programa não é permitida e pode exigir o rompimento prévio de acordos anteriores.










