Presidente sanciona o Marco Legal das Startups

Na terça-feira, 1º de junho, recebeu sanção presidencial a Lei Complementar 182/2021, o Marco Legal das Startups, tendo como princípio balizador o “reconhecimento do empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental”.

O novo Marco Legal estabelece critérios objetivos para empresa se enquadrar como startup, podendo buscar o enquadramento o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples, desde que obedecidos alguns critérios:

Possuir receita bruta de até R$ 16 milhões de reais no ano calendário anterior, ou R$ 1,333 milhões multiplicados pelos meses de atividades, para os casos de menos de 12 meses de operação; possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de no máximo até 10 anos; e cumprir ao menos um destes requisitos: (i) declarar em seu ato constitutivo ou alteração contratual a utilização de modelos de negócios inovadores para geração de produtos ou serviços; ou (ii) enquadramento no regime especial Inova Simples.

Quanto ao prazo de cadastro no CNPJ, no caso de incorporação, será considerada a inscrição da empresa incorporadora; já nos casos de fusão, será considerado o maior tempo de inscrição entre as empresas; e ainda para os casos decorrentes de cisão, será considerado o tempo de inscrição da empresa cindida.

Outro ponto de destaque que traz o Marco Legal é uma melhor definição do Investidor Anjo, sendo o “investidor que não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração de empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes”, buscando deste modo trazer maior segurança aos investidores, estimulando, por conseguinte, mais investimentos na área de inovação.

Além de regulamentação trazida para as Startups, o Marco Legal, trouxe alterações na Lei 6.404/1976 (Leis das S.A.), dispensando as Sociedades que possuam receita bruta anual de até R$ 78 milhões de reais de realização de publicações impressas, e podendo atuar com livros societários digitais, bem como autorizando a composição da Diretoria da Companhia, por um único membro.

O Marco Legal ainda traz novidades quanto “as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, decorrentes de outorgas ou de delegações firmadas por meio de agências reguladoras, ficam autorizadas a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups”, bem como, facilita o acesso de Startups em processos de licitação , onde as empresas públicas, sociedades mistas e subsidiárias terão modalidade especial para realizar a contração de Startups, com o objetivo de testar soluções inovadoras.

Tal medida, vem em momento ímpar para a economia brasileira, buscando estimular o desenvolvimento e crescimento do empreendedorismo no país, facilitando suas barreiras de entrada e a captação de investimento para modelos de negócio inovadores.

Para mais informações, entre em contato com a assessoria jurídica da ABAD pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

 

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