Presidente Temer envia ao Congresso proposta que altera lei de falências

Em meados de maio do corrente ano, o Presidente Michel Temer encaminhou a proposta do Governo Federal para modificação da Lei Federal nº 11.101/2005, que disciplina o regime de recuperação judicial, extrajudicial e processo de falência das sociedades empresariais e afins, por meio do Projeto de Lei nº 10.220/2018.

Para o Governo Federal, o atual regramento pela Lei nº 11.101/2005, que já conta com 13 (treze) anos de vigência, não possibilita o recebimento célere do crédito fiscal devido pelas empresas em crise econômica.

Hoje, o Art. 94 da Lei nº 11.101/2005, prevê o rol taxativo dos créditos sujeitos ao pedido de falência contra a empresa devedora. Nesse sentido, a proposta acrescenta a seguinte informação ao atual artigo legal:

“Art. 94-A. (…) as Fazendas Públicas credoras poderão requerer a falência do devedor no período de recuperação judicial ou durante o período de vigência do plano (…)”

Para tanto, o órgão que tem a incumbência de representar judicialmente o ente público – fazenda municipal, estadual e também federal – será intimada, por meio eletrônico, para habilitar o seu crédito após a publicação do edital de credores, confeccionado pelo Administrador Judicial.

Portando, a modificação pretendida pelo Governo Federal, nos parece que revela intuito arrecadatório, na medida que pretende, de maneira indireta, coagir o devedor a arcar com o crédito fiscal, sob pena de valer-se dos efeitos de um pedido de falência contra si ajuizado.

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

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