Prevenção a assédio passa a ser função da Cipa nas empresas

A DB Advogados alerta as empresas para o capitulo VII, artigo 23, da Lei 14.457/2022, que instituto o Programa Emprega + Mulheres, publicada no Diário Oficial da União, no dia 22/09/22. O referido capítulo trata da aprovação de regras sobre prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho, por meio da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).

De forma prática, a lei, que tem como objetivo incentivar a empregabilidade e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho, estabelece mais igualdade na divisão das responsabilidades parentais e oportunidades de qualificação para que as mulheres ascendam profissionalmente, visando amenizar a desigualdade de gênero.

A lei ainda fomenta um ambiente de trabalho mais seguro para as mulheres, determinando a adoção de condutas e procedimentos para combater e prevenir casos de assédio moral, sexual e outras violências no âmbito profissional.

Nesse sentido, o Capítulo VII – ‘Das Medidas de Prevenção e de Combate ao Assédio Sexual e a Outras Formas de Violência no Âmbito Do Trabalho’ destaca que, para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com CIPA, deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

A norma já está em vigência, devendo as empresas adotar as medidas, sob o risco de penalidades e multas, bem como eventuais ações de assédio moral e sexual, indenizações e outras punições.

A equipe trabalhista da Dessimoni | Blanco está à disposição para auxiliar as empresas do setor, que precisarem de orientação para promover as adequações.

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