Após a repercussão negativa do conjunto de medidas editadas pelo Governo Federal determinando – a partir de dezembro do ano passado – a tributação das subvenções para investimentos, o que aumentava a carga tributária das empresas, foi proposto, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1.009/2024 que tem, como objetivo, isentar as subvenções do campo de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, da CSLL, do PIS e da COFINS.
O texto diz que a Lei nº 14.789/2023 não se aplica aos incentivos e benefícios fiscais do ICMS concedidos sob forma de crédito presumido ou outra forma de redução do imposto a pagar após a apuração, o que se refere a qualquer método ou mecanismo que resulte em diminuição do valor do imposto a ser pago após o cálculo inicial, ou seja, depois que o valor original foi determinado de acordo com a legislação tributária vigente.
Segundo o Dessimoni & Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, hoje os benefícios fiscais concedidos são essenciais para a viabilidade econômica de diversas empresas e para o desenvolvimento de regiões afastadas dos principais centros comerciais. Portanto, a proposta de tributar esses benefícios vai contra o progresso do Brasil, sendo, então, crucial que o PL 1.009/24 receba apoio e seja aprovado.
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