Na última terça-feira (13), o presidente Jair Bolsonaro ratificou o Decreto nº 10.517/2020, que autoriza a prorrogação das medidas de suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada e salário até dia 31 de dezembro de 2020, a adoção, diante da pandemia causada pelo Covid-19.
Diante da continuidade do estado de calamidade pública, as empresas vêm enfrentando diversos problemas financeiros, razão pela qual o Poder Executivo optou por autorizar a prorrogação dos acordos por mais 60 dias, desde que o período de redução ou de suspensão não ultrapasse o limite máximo de 240 dias, já contados aqueles firmados antes do último decreto.
VEJA AQUI tabela que reúne os prazos de todos os dispositivos legais que tratam da redução da jornada e do salário e da suspensão temporária do contrato de trabalho (Lei nº 14.020/2020, Decreto nº 10.422/2020, Decreto nº 10.470/2020 e Decreto 10.517/2020)
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