Publicada portaria sobre representação fiscal para fins penais

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial 14 de novembro, a Portaria nº 1.750, que dispõe sobre representação fiscal para fins penais referente a crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, e de contrabando ou descaminho, sobre representação para fins penais referente a crimes contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional ou contra administração pública estrangeira, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e sobre representação referente a atos de improbidade administrativa.

Por meio desta portaria, fica designada a competência para apresentação da representação fiscal para fins penais, ao auditor-fiscal da Receita Federal, sempre que, no exercício de suas atribuições, identificar fatos que podem configurar, em tese, crime contra a ordem tributária, a Previdência Social ou de contrabando ou de descaminho, determinando, inclusive, os prazos e procedimentos para a apresentação da representação.

A Receita enviará ao Ministério Público essa representação fiscal para fins penais contra pessoas físicas, que avaliará a fiscalização realizada pela Receita para decidir se abre inquérito, solicita investigações à Polícia Federal ou oferece uma denúncia ao Judiciário, que decidirá se o contribuinte praticou algum crime. Ou pode considerar os indícios insuficientes e não apresentar denúncia.

A portaria determina, ainda, que a Receita Federal divulgará em seu site os dados do contribuinte (nome, CPF ou CNPJ, número do processo de representação fiscal, tipificação do ilícito penal, além de data do envio ao MPF), por meio de uma lista mensal.

Por outro lado, referida portaria dispõe que as informações somente serão excluídas, no todo ou em parte, quando o crédito tributário a que se refere essa representação for extinto, quando, por decisão administrativa ou judicial, a pessoa deixar de ser considerada responsável ou corresponsável pelo fato, ou por meio de determinação judicial.

A Receita Federal, por meio de sua assessoria informou que quanto à disponibilização na internet das representações fiscais para fins penais, se baseia no inciso I do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), pela qual não é vedada a divulgação de informações relativas a RFPFP, combinado com o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação. Trata-se da afirmação da transparência fiscal. As informações serão apuradas mensalmente e incluídas em lista a ser divulgada até o dia 10 do mês posterior ao de sua extração.

Contudo, chamamos a atenção para a divulgação de lista de contribuintes que estão sujeitos a investigação de supostos crimes, sem que o próprio Ministério Público tenha analisado a fiscalização realizada pela Receita Federal e que tenha elementos/indícios concretos para oferecimento de eventual denúncia, para que então o Judiciário decida.

Parece-nos se tratar de mais um meio coercitivo utilizado pelo fisco para o contribuinte pagar seus créditos tributários, caso não queira se ver em uma lista de supostos “criminosos”, o que poderia afetar a imagem desse contribuinte perante terceiros. Até mesmo porque, vale dizer, o Ministério Público pode entender não haver indícios de crime e solicitar arquivamento do inquérito.

Por fim, a própria portaria não determina um procedimento administrativo específico para retirada dos dados da lista, definindo que a exclusão ocorrerá somente com a extinção do crédito (com o pagamento ou parcelamento quitado) ou determinação judicial. Neste caso, os contribuintes provavelmente deverão recorrer ao judiciário para evitar constrangimentos pela divulgação de seu nome em lista de investigados.

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos do Covid-19 na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Clique na animação para vizualizar: