A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que atualiza a regulamentação da Lei Complementar nº 224/2025 e esclarece que as isenções tributárias aplicáveis a entidades sem fins lucrativos não estão sujeitas à redução linear de 10% prevista na legislação.
A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 e promove ajustes técnicos, consolidando a lista de benefícios tributários que permanecem integralmente preservados. A medida busca garantir maior transparência e segurança jurídica durante a implementação do novo regime fiscal.
Entre os benefícios mantidos estão as isenções de Imposto de Renda, CSLL e Cofins aplicáveis a instituições filantrópicas, entidades recreativas, culturais, científicas e associações civis sem fins lucrativos que prestem serviços compatíveis com suas finalidades institucionais e atendam às exigências legais.
O esclarecimento é especialmente relevante para organizações como a ABAD e algumas de suas filiadas estaduais, que possui natureza jurídica de entidade sem fins lucrativos. A atualização normativa reforça a política pública de proteção ao terceiro setor e assegura previsibilidade para instituições que desempenham papel relevante na articulação setorial, na produção de conhecimento e na promoção de iniciativas de interesse coletivo. A Unecs e FCS se empenharam para que esse entendimento fosse alcançado.
Além das entidades sem fins lucrativos, a lista atualizada também preserva incentivos considerados estratégicos para diferentes áreas da economia, como as isenções para exportações do setor rural, os regimes favorecidos do Simples Nacional e do MEI, incentivos à inovação tecnológica, benefícios da Zona Franca de Manaus, o Programa Minha Casa, Minha Vida e a desoneração da folha de salários para determinados setores.










