A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 77, de 03 de julho de 2018, regulamentou a utilização de créditos previdenciários decorrentes de decisões judiciais, para utilização.
Por meio desta Solução de Consulta, os contribuintes terão de atualizar todos os créditos, bem como retificar as GFIPs dos períodos correspondentes aos créditos, ainda que sejam GFIPs entregues há mais de 05 anos.
A não utilização desse procedimento poderá acarretar a não homologação da compensação pleiteada e, consequentemente, a cobrança de multa e juros sobre os débitos não compensados.
Por outro lado, é importante destacar que a própria Receita Federal, na Solução de Consulta acima, já dispõe que a retransmissão de GFIPs entregues há mais de 05 anos e que forem objeto de retransmissão, durante a atuação fiscalizatória embora tenha enfoque os créditos ali apurados por meio de decisão judicial, a ela não se restringe, resguardado ainda o direito da Receita Federal em fiscalizar, lançar ou exigir outras obrigações principais ou acessórias relacionadas à mesma GFIP não fulminadas pela decadência ou prescrição.
Em 2016 a Receita federal já havia publicado entendimento semelhante (Solução de Consulta nº 132/16). Contudo, a publicação recente desta Solução de Consulta tem relação direta com as milhares de ações com jurisprudência favorável aos contribuintes, com relação à incidência da contribuição previdenciária que não incide sobre algumas verbas constantes da folha de pagamento e que não representam salário, tais como o terço constitucional de férias, o aviso prévio indenizado e o salário-maternidade.
Por fim, é importante destacar que, em julho de 2016, o CARF publicou acórdão em que os conselheiros da 2ª Turma entenderam que a não correção da GFIP, como requisito ao uso de créditos previdenciários, ensejaria multa, mas não a invalidação da compensação (acordão nº 9202-003.930).
Isto significa que há a possibilidade de discussão sobre a obrigatoriedade de retificação da GFIP, inclusive, porque não há na legislação esta previsão como requisito para a compensação ou utilização dos créditos.
Diante desta Solução de Consulta publicada não é recomendável que o contribuinte simplesmente não realize a retificação. Para garantir a possibilidade de compensação sem a retificação das GFIPs, principalmente daquelas entregues há mais de 05 anos, é prudente que obtenha uma decisão judicial.
Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.