O parecer do relator do Projeto de Lei (PL) 2.384/2023, deputado Beto Pereira, PSDB-MS (na foto), acolheu emendas que preveem a derrubada de juros e multas aos contribuintes nos casos decididos pelo voto de qualidade (voto de minerva do presidente da turma) em julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Pereira divulgou o relatório na noite de segunda-feira (3/7), e a expectativa é que o PL seja votado em plenário ainda nesta terça-feira (4/7). Em coletiva à imprensa, o relator afirmou que o texto ainda pode sofrer mudanças, uma vez que os parlamentares ainda estão apresentando emendas. “Estamos tratando a medida como uma política de Estado para que haja um equilibro nas decisões entre o fisco e o contribuinte e para reduzir o contencioso, para que as demandas possam fluir”, disse Pereira.
No parecer, o relator propõe que, em processos decididos em favor da Fazenda por meio do voto de qualidade, o contribuinte tenha 90 dias para propor um acordo de pagamento do valor principal sem a incidência de juros. O pagamento poderá ser realizado em 12 meses, com uso de créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
As mudanças se assemelham aos termos do acordo levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no primeiro semestre pelo Ministério da Fazenda e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7347.
Na ação, a OAB questionou a legalidade da Medida Provisória (MP) 1.160/2023, que restabeleceu o voto de qualidade em janeiro. O governo negociou com a entidade em busca de uma solução que contemplasse a necessidade de aumento de arrecadação e não fosse tão prejudicial aos contribuintes. O acordo foi levado ao relator da ADI 7347, ministro Dias Toffoli, na forma de um pedido de liminar. Porém, Toffoli não chegou a se manifestar sobre o pedido, por entender que a prerrogativa de decidir sobre o tema deveria ser do Congresso.
Em seu parecer, Beto Pereira ainda manteve em 60 salários mínimos o limite de alçada para que os contribuintes possam recorrer ao Carf em caso de derrota nas Delegacias da Receita Federal (DRJs). O texto original do PL havia elevado o limite para mil salários mínimos.
O governo defendia a elevação por entender que, com o contencioso encerrado ainda na DRJ, o Carf seria desafogado e isso daria mais celeridade aos julgamentos. Porém, a mudança promovida pelo relator faz parte de um acordo firmado com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que precisou ceder em pontos para conquistar outros.
O relatório de Pereira ainda traz a possibilidade de o contribuinte realizar uma autorregularização, ou seja, pagar o débito sem multas mesmo após iniciado o processo de fiscalização.
Pereira também acolheu uma emenda que estabelece a necessidade de o auditor fiscal comprovar as ocorrências que justifiquem a multa qualificada. Quando uma situação caracteriza dolo, fraude ou simulação, ocorre a qualificação, isto é, a duplicação da multa de ofício, que passa de 75% para 150% sobre o valor devido ao fisco.
A emenda prevê, ainda, a impossibilidade da liquidação antecipada de fiança bancária, ou seguro garantia, antes do trânsito em julgado do processo judicial que discute um débito tributário, isto é, antes que a discussão na Justiça chegue ao fim.
O relator também acolheu emendas que preveem a possibilidade de a Receita Federal transacionar débitos ainda na fase de cobrança administrativa, antes da inclusão em dívida ativa, já que, após a inclusão, a cobrança é acrescida em 20% a título de encargos legais. Outra alteração acolhida é a elevação do prazo previsto no Decreto-Lei 70.235/1972 para “cobrança amigável” dos débitos no âmbito da Receita Federal de 30 para 120 dias.
Crédito da foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Fonte: Jota