A fim de cumprir a Lei de Igualdade Salarial, as empresas que têm 100 ou mais empregados devem acessar o portal Emprega Brasil até 28 de fevereiro para informar seus critérios remuneratórios e suas ações voltadas à promoção da diversidade e parentalidade compartilhada. Esses dados serão utilizados na composição da terceira edição do Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O relatório será disponibilizado em 17 de março para que as empresas analisem seus resultados e façam suas considerações até dia 31 do mesmo mês, podendo, então, divulgar os resultados em suas plataformas digitais. O não cumprimento das regras pode gerar multas.
Os dados devem ser compartilhados semestralmente e as companhias que enviaram as informações em 2024 devem acessar o portal para atualização.
Divulgado em setembro, o 2º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do MTE revela que:
- Mulheres recebem 10,7% a menos do que os homens nas empresas com 100 empregados ou mais
- Mulheres negras são as mais impactadas pelas disparidades
Todos os detalhes sobre as obrigações descritas na Lei de Igualdade Salarial podem ser obtidas na Instrução Normativa do MTE Nº 6, de 17 de setembro de 2024. Além disso, o MTE também disponibiliza o e-mail igualdadesalarial@trabalho.gov.br para o esclarecimento de dúvidas.