O Estado de São Paulo, através da PGE, publicou a Resolução nº 27/2020, que produzirá efeitos a partir de 10 de dezembro de 2020, disciplinando o instituto da Transação de Litígios Inscritos em Dívida Ativa com o Estado Paulista, com o objetivo de reduzir o litígio no procedimento de cobrança da dívida ativa.
As modalidades de adesão à transação dos litígios são as seguintes: (1) por adesão – para contribuintes em que a totalidade da dívida inscrita em dívida ativa seja igual ou inferior a 10 milhões de reais, conforme proposta feita pela PGE em edital; e (2) Individual – para contribuintes com débitos superiores à 10 milhões de reais, ainda que não venham a transacionar em sua integralidade, a ser proposta pelos contribuintes ou PGE.
Os aderentes do acordo deverão comprometer-se com desistência de ações judiciais e recursos administrativos, obrigatoriedade de prestação de informações econômicas e patrimoniais, e garantir integralmente, por constrição judicial, o crédito líquido final consolidado, até quitação da transação.
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