Saiba como está a modernização das Normas Regulamentadoras

O ENIT – Escola Nacional da Inspeção do Trabalho, vinculada ao SIT – Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, órgão do Ministério da Economia define que:

“As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao capítulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A elaboração/revisão das NR é realizada pelo Ministério do Trabalho adotando o sistema tripartite paritário por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de empregados.”[1]

Desde Fevereiro/2019, o Governo Federal vem atuando com o objetivo de modernizar as Normas Regulamentadoras que, até então, executou a revisão das NRs nº 1, 3, 7, 9, 12, 18, 20, 24, e 28, além de revogação da NR 2, revisão do anexo sobre calor da NR15 e item da NR16.

Em resposta, o Ministério Público do Trabalho ingressou com uma Ação Civil Pública “acusando” a União de acelerar a revisão das Normas Regulamentadoras (NRs) e ignorar procedimentos previstos na Portaria de nº 1.224/2018 do extinto Ministério do Trabalho e Emprego, saltando etapas sem discutir adequadamente com a sociedade os efeitos dessas modificações.

Em Abril/2020, a 9ª Vara do Trabalho de Brasília concedeu liminar pretendia pelo MPT determinando que a União seguisse o rito previsto na portaria mencionada sob pena de multa de R$ 500.000,00.

No dia 01/10/2020, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a liminar concedida pelo juízo de primeiro grau mediante recurso interposto pela Advocacia Geral da União, a qual dentre outros argumentos, pontuou que o assunto discutido não era de competência da Justiça do Trabalho.

Para o TST o tema não deve ser tratado pela Justiça Trabalhista por não envolver situação concreta no ambiente laboral.

Portanto, as NRs já alteradas e válidas permanecem aplicáveis e aquelas ainda não revisadas, tem seus textos atuais mantidos até que sejam modificadas.

Por fim, ressalta-se que apesar da União ter retornado com seu trabalho de atualização e modernização das Normas Regulamentadoras (NR’s), a Ação Civil Pública de nº 0000317-69.2020.5.10.0009 ainda está em trâmite e sem decisão definitiva.

[1] https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-menu/sst-normatizacao/sst-nr-portugues?view=default

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

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