A Portaria SRE nº 12/2026 promove uma atualização relevante nos percentuais do Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) aplicáveis a produtos alimentícios sujeitos à substituição tributária (ST) no Estado de São Paulo. As novas regras entram em vigor em 1º de maio de 2026 e substituem integralmente a Portaria SRE nº 43/2023.
Na prática, a medida revisa as margens presumidas de valor agregado (MVA) para uma ampla gama de itens, incluindo chocolates, laticínios, massas, molhos, biscoitos e carnes processadas. Entre os segmentos mais impactados está o de chocolates e confeitaria, que registra aumento relevante nos percentuais de IVA-ST para a maioria dos produtos, com संभावável elevação da carga tributária antecipada e ազդեց diretos na formação de preços e no fluxo de caixa das empresas.
A norma mantém a sistemática do IVA-ST ajustado, exigindo que o contribuinte recalcule a margem sempre que a alíquota interna paulista for superior à interestadual da operação de origem, conforme fórmula prevista na própria portaria.
Outro ponto de destaque é a previsão de que, a partir de fevereiro de 2029, os percentuais de IVA-ST passem a ser definidos com base em pesquisas de mercado conduzidas por entidades representativas, sob supervisão da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na ausência dessas pesquisas, caberá ao próprio Fisco estabelecer os índices.
Diante das mudanças, especialistas recomendam que as empresas revisem a parametrização fiscal de seus sistemas, validem o enquadramento de seus produtos e reavaliem suas estratégias de precificação, considerando os novos percentuais vigentes a partir de maio.










