Em 04 de maio de 2018 foi publicada a Resolução PGE nº 12, que disciplina os procedimentos para a compensação de créditos em precatórios com débitos inscritos na dívida ativa, nos termos e para os fins da Emenda Constitucional 99/2017.
Assim, os credores do fisco paulista que tiverem interesse poderão requerer a compensação de seus créditos em precatórios com os débitos tributários ou não, inscritos na dívida ativa até 25/03/2015.
Neste caso, o credor deverá ser o titular de precatório de valor certo, líquido e exigível, em relação ao qual não haja impugnação, nem pendência de recurso ou defesa, e que decorra de processo judicial tramitado regularmente e que até 25/03/2015 tenha sido inscrito na dívida ativa.
Assim, segundo a Resolução acima, o procedimento de compensação obedecerá ao seguinte:
(a) habilitação do crédito para esse específico fim, a ser realizado por meio do Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado, disponível no site da PGE (www.pge. sp.gov.br);
(b) após habilitado o crédito pelo Portal, o requerente deverá comparecer à PGE, no prazo de 90 dias, com a documentação comprobatória do crédito decorrente de precatório; e
(c) em seguida, o interessado deverá requerer a compensação no site da PGE, mediante preenchimento de formulário próprio, do qual constará a dívida e o termo de aceite.
Salvo nos casos de erro material e/ou inexatidão de cálculo, a discordância quanto aos valores envolvidos impedem a realização da compensação, com a consequente remessa da discussão ao Poder Judiciário.
Por fim, os acordos celebrados serão comunicados ao tribunal que expediu o precatório, conforme regra local, para conhecimento e baixa da obrigação, no montante compensado, e extinção da execução de origem do precatório, quando o caso.
Vale lembrar que assim como o estado de São Paulo, outros estados da Federação já regulamentaram essa possibilidade de compensação de precatórios com débitos perante o fisco. É o caso dos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul (que lançou o Programa Compensa RS, por meio de Lei nº 15.038/2017, que permite a compensação de até 85% do valor de face do precatório, inclusive com débitos de ICMS corrente).
Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.