Sindicato orienta pela dispensa do empregado que se recusar a tomar vacina

O Sindicato de Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (SINDRESBAR-SP) publicou no dia 5 de agosto nota de esclarecimento sobre a obrigatoriedade da vacinação dos trabalhadores assistidos pela classe.

A nota se baseia nas orientações contidas na Recomendação Técnica do Ministério Público do Trabalho – a qual ressalta que apenas em situações excepcionais e justificáveis, o trabalhador pode se negar a ser imunizado contra a COVID-19.

Dentre as cláusulas constantes do Guia Técnico, se destaca a possibilidade de aplicação de sanções disciplinares, inclusive a despedida por justa causa, que será aplicada com fundamento nos artigos 482, alínea “h” da CLT ‘ato de indisciplina ou de insubordinação’, e ainda, o 158, II, parágrafo único, alínea “a”, ‘interesse público’.

O sindicato orienta ao empregador buscar inicialmente o diálogo com o empregado. Entretanto, caso a situação não seja resolvida ou na ausência de apresentação de laudo médico que demonstre o impedimento à aplicação da vacina, ao exemplo, alergias aos componentes da vacina, contraindicação médica, estado gestacional, a demissão sem os direitos trabalhistas pode ser adotada.

Por se tratar do primeiro Sindicato a posicionar-se sobre o tema, a notícia gerou grande repercussão. O SINTHORESP – Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, FastFoods e assemelhados de São Paulo e região, se manifestou no sentido de concordar com a importância da imunização de todos para o bem coletivo, mas ressaltou que é terminantemente CONTRA quaisquer atos empresariais ou entendimentos estatais que consubstanciem na demissão por justa causa de trabalhadores que se recusem a se vacinar.

A assessoria jurídica da ABAD recomenda que o empresariado continue a empregar todos os meios disponíveis para conter a proliferação da COVID-19, orientando os seus empregados acerca da importância da vacinação, ministrando e oferecendo informações sobre o tema, documentando e formalizando as ações implantadas.

Da mesma forma, reforça a necessidade de os empregadores identificarem os colaboradores que se recusarem a tomar a vacina, bem como buscarem orientação jurídica para caso, inclusive para verificarem o cabimento ou não de uma dispensa por justa causa.

 

Condenação

O Tribunal Regional do Trabalho – 4ª Região (TRT-4), ao julgar uma ação civil publicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), condenou uma empresa da área ambiental, que pulverizava seus trabalhadores com sanitizantes, a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Na decisão de 1ª instância, o magistrado havia fixado a multa em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), argumentando que o procedimento adotado pela empresa não contava com aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e teria potencial para proporcionar lesões na pele e nos olhos, além de problemas respiratórios e alérgicos.

É importante destacar que, apesar de terem a obrigação de estabelecer medidas de combate à proliferação da COVID-19 em suas dependências, seguindo à risca o protocolo sanitário, as empresas não devem adotar medidas não aprovadas pelas autoridades competentes.

Para mais informações, entre em contato com a assessoria jurídica da ABAD pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos do Covid-19 na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Clique na animação para vizualizar: