Os acionistas de sociedades anônimas devem se reunir entre janeiro e abril de todos os anos para realizar a Assembleia Geral Ordinária e, assim, dar quitação aos administradores da companhia referente aos atos por eles praticados. A obrigação consta no artigo 132 da Lei nº 6.404/76.
Quando todos os acionistas participam, a empresa está dispensada de publicar, até um mês antes da data marcada, anúncio avisando que todos os documentos relacionados à ordem do dia estão à disposição; e de publicar pelo menos três convocações para a assembleia de companhias fechadas, sendo que há um prazo mínimo de oito dias de antecedência.
Porém, outras obrigatoriedades se mantém mesmo diante da participação de todos os acionistas, como, por exemplo, a publicação pelo menos cinco dias antes da data marcada de: relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; cópia das demonstrações financeiras; parecer dos auditores independentes (quando houver).
Os especialistas do Dessimoni & Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, explicam que existem dois formatos possíveis de publicação:
- Publicações de companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões podem ser feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
- Publicações para demais companhias podem ser feitas em jornal de grande circulação (impresso e digital), editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet.
Confira, abaixo, o que deve ser deliberado na Assembleia Geral Ordinária:
- Tomar as contas dos administradores;
- Examinar, discutir e votar demonstrações financeiras, em especial o Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício e Demonstração de Fluxo de Caixa;
- Destinar o lucro líquido do exercício;
- Definir da distribuição de dividendos;
- Eleger os administradores e conselheiros (quando for o caso).