STF decide sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

Entre os dias 12 e 13 de maio de 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”), realizou o julgamento dos Embargos de Declaração, opostos pela União, no Recurso Extraordinário nº 574.706 (Tema 69), que versa sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Os referidos embargos objetivavam o pronunciamento da Suprema Corte quanto a dois pontos: (i) qual parcela do ICMS seria objeto da exclusão da base de cálculo das contribuições (a destacada na nota fiscal ou apenas aquela recolhido pelo contribuinte); e (ii) a aplicação de modulação dos efeitos da decisão proferida em 15.03.2017, quando do julgamento do RE, para que a decisão só tenha efeitos após o julgamento do recurso. Na ocasião, o tribunal formou a tese de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”.

A Ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, entendeu que os embargos de declaração fazendários não preenchem os requisitos processuais para sua oposição, esclarecendo que a Corte julgou, já em 2017, que a parcela do ICMS a ser excluída da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS deve ser a destacado em nota fiscal, conforme mencionado anteriormente no acórdão do caso.

Quanto a modulação dos efeitos, entendeu pela sua aplicação, para que fosse declarada a inconstitucionalidade apenas a partir do julgamento do RE, ou seja, a partir de 15.03.2017, ressalvados os contribuintes que ajuizaram ações até esta data. Em continuidade, a maioria dos ministros entendeu por acompanhar a relatora, acolhendo parcialmente os embargos de declaração apenas em relação ao pedido de modulação dos efeitos.

Ou seja, os contribuintes que ajuizaram a ação em período anterior a data da fixação da Tese (15/03/2017) terão direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente no período anterior aos últimos 5 (cinco) anos da data da distribuição da demanda, bem como o que restou recolhido para frente. E os contribuintes que ajuizaram a ação posteriormente ao julgamento da Tese, em razão da modulação “para frente”, terão direito de rever os valores recolhidos indevidamente a partir de 15/03/2017.

Para mais informações, entre em contato com a assessoria jurídica da ABAD pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

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