STJ refuta a incidência de juros sobre multa do REFIS

Caberá à 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir uma questão relevante para os contribuintes que aderiram ao parcelamento da Lei nº 11.94/2009, também conhecido como REFIS da Crise.

A questão que ainda divide as turmas de direito Púbico do STJ se refere à cobrança de juros sobre a multa perdoada pelo parcelamento. Em recente decisão, a 1ª Turma afastou a cobrança, por maioria de votos. Contudo, a 2ª Turma decidiu de forma contrária, e em decisão unânime.

A decisão, vale dizer, é relevante, pois poderá representar um importante precedente para utilização em outros parcelamentos.

A União, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), durante julgamento realizado na 1ª Turma, sustentou a necessidade de manutenção dos juros, uma vez que os descontos na multa dependiam do parcelamento escolhido, isto é, do número de parcelas escolhidas.

A expectativa da PGFN é de que se mantida a composição atual da Seção, a incidência de juros será mantida, pois o entendimento já proferido pela 2ª Turma foi unânime, enquanto que na 1ª Turma a decisão (que afastou a cobrança dos juros) foi por maioria de votos. Neste caso, prevaleceu o voto da relatora, Ministra Regina Helena Costa, que considerou que não há como embutir juros sobre um valor que não existe mais.

Já para os contribuintes, no entanto, a relevância do tema se traduz na possibilidade de redução dos juros de outros parcelamentos concedidos pela União. Isto porque, no caso de perdão da multa, os juros não podem ser mantidos integralmente, isto é, devem desaparecer na mesma proporção da multa perdoada.

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

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