A incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS voltará à pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu analisar o tema sob o rito dos recursos repetitivos. Na prática, a decisão a ser proferida pela 1ª Seção deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em todo o país, aumentando a relevância do tema para empresas que utilizam incentivos fiscais estaduais.
A controvérsia gira em torno da possibilidade de a União tributar, por meio de impostos federais sobre a renda, benefícios concedidos pelos Estados como forma de estimular investimentos e a atividade econômica. Os créditos presumidos de ICMS são amplamente utilizados nesse contexto como instrumento de política fiscal.
Em julgamentos anteriores, o STJ firmou entendimento de que esses créditos não deveriam compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sob o argumento de que a tributação poderia esvaziar os incentivos estaduais, afetando o equilíbrio do pacto federativo.
No entanto, mudanças recentes na legislação, especialmente com a Lei nº 14.789/2023, reacenderam a discussão no âmbito administrativo e judicial. Com isso, o novo julgamento ganha peso estratégico, podendo reafirmar ou redefinir os limites dessa interpretação.
A expectativa é de que a decisão traga maior segurança jurídica aos contribuintes, ao estabelecer diretrizes claras sobre o tratamento tributário dos incentivos fiscais de ICMS no país.










