Sua empresa tem negócios com estrangeiros?

Instituído em 2012 pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e controlado pela Receita Federal do Brasil (RFB), o SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior e Serviços Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) é um ambiente eletrônico no qual devem ser registradas TODAS as transações entre residentes ou domiciliados no país e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam prestações de serviços (incluindo serviços de frete internacional sob a condição FOB), intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

Por desconhecimento, contudo, contribuintes que mantêm negócios com residentes no exterior têm sido alvos de autuações lavradas pela RFB, sob a acusação de falta de registro das operações no sistema.

Os Manuais do SISCOSERV, Módulos Venda e Aquisição, orientam os registros no Sistema, fornecendo aos usuários informações a respeito do acesso ao SISCOSERV, além de consolidar as medidas legais aplicáveis ao sistema.

12ª edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Siscoserv, mais recente publicação do MDIC, estipula, por exemplo, que a partir de 1º de janeiro de 2020, todos os Registros de Presença Comercial no Exterior devem classificar os serviços de acordo com a NBS 2.0, publicada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.000, de 18 de dezembro de 2018.

Quem está obrigado?

São as pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados residentes ou domiciliados no país, que realizem operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, com residentes ou domiciliados no exterior (Lei 12.546/11, art. 25, §3º, incisos I, II e III).

São exemplos de operações passíveis de registro no SISCOSERV: frete internacional (tanto na importação quanto na exportação), licença de uso de software, participação em feiras e congressos internacionais, despesas de viagem, alimentação, hospedagem pagas com cartão corporativo etc.

Quais as penalidades?

POR ATRASO:

R$500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional (esta multa vale para pessoa jurídica de direito público);

R$1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

R$100,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;

POR NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO DA RECEITA FEDERAL:

R$500,00 por mês-calendário (vale também para pessoa jurídica de direito público);

POR INFORMAÇÃO INEXATA, OMISSA OU INCOMPLETA:

3%, não inferior a R$100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica;

1,5%, não inferior a R$50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física.

Sobre o SISCOSERV

O Ministério da Economia define o SISCOSERV como um sistema informatizado que foi desenvolvido para “o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis” (Ministério da Economia, 2019).

O SISCOSERV foi desenvolvido de acordo com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATT) da Organização Mundial do Comércio (OMC), mais exatamente a Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT de 1994, que discutiu dentre vários assuntos, o comércio de serviços e a propriedade intelectual dentro do comércio exterior.

O objetivo do SISCOSERV é controlar todas as informações de compra e venda de serviços, intangíveis e outras operações, com objetivo declarado de criar estatísticas sobre comercialização de serviços e permitir ao Governo Federal analisar tais estatísticas e melhor direcionar políticas públicas a esse setor.

Serviços são as operações realizadas por um prestador de serviço a uma empresa ou pessoa física. Para tanto, utiliza-se de um bem ou atividade para atender à demanda do cliente. Por exemplo, aluguel de maquinário ou transporte de mercadoria.

Os Intangíveis são os bens imateriais de uma empresa, por exemplo, a propriedade intelectual, o software, licenças e patentes, etc. Vai interessar ao SISCOSERV todas as vezes que forem transferidos bens e direitos intangíveis de uma pessoa a outra.

Em outras operações ficam todas as atividades que não se encaixam nas operações anteriores, como os serviços financeiros, franquias, arrendamentos, entre outros.

Fontes: MDIC, site Portogente e DBA.

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

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