A Secretaria da Receita Federal, através da Coordenação-Geral de Tributação, em 01 de julho de 2021, emitiu o Parecer Cosit nº 10/2021sobre a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal – STF no processo da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para PIS e Cofins.
O Parecer Cosit confirma o entendimento de que na apuração das contribuições para PIS/Pasep e para a Cofins incidente sobre as vendas, o valor do ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria.
No entanto, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) apesar de, inicialmente, ter manifestado concordância com o Parecer Cosit nº 10 (processo nº 5000538-78.2017.4.03.6110), através do Parecer SEI nº 14483, afirmou que o cálculo do PIS e da COFINS excluído o ICMS das respectivas bases de cálculos não pode ser aplicado na apuração dos créditos gerados com a aquisição de bens e insumos.
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