Esclarecimentos sobre a Lei Federal nº 14.010
Esta Lei institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Para os fins desta Lei, considera-se 20 de março de 2020, data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, como termo inicial dos eventos derivados da pandemia do coronavírus (Covid-19), vigorando seus efeitos até 30 de outubro de 2020.
Destaque-se que a suspensão da aplicação das normas referidas nesta Lei não implica sua revogação ou alteração.
CLIQUE para ver o documento na íntegra.
Consolidação das Normas e Diretrizes Gerais do Registro Público de Empresas
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou em 15 de junho de 2020, a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, cujo propósito é consolidar as normas e diretrizes gerais do registro público de empresas, anteriormente dispostas esparsamente por meio de diversas instruções normativas de referido órgão. Ademais, a instrução regulamenta as medidas do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que, por sua vez, dispõe sobre a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, também conhecida como Lei do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
CONFIRA as principais alterações.
Publicada portaria que regulamenta o FGI
A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade publicou, no Diário Oficial de 19 de junho de 2020, a Portaria nº 14.557/2020, que dispõe sobre a remuneração do administrador do Fundo Garantidor para Investimentos e dos agentes financeiros no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC e define os limites e os critérios de alavancagem aplicáveis ao Programa.
Principais aspectos a observar:
1- Assembleia para aprovação do FGI foi antecipada de 29/06 para 19/06.
2- Regulamento já foi aprovado
3- Até quarta (24) deve ocorrer a integralização das cotas
4- A partir de então, os bancos que estiverem preparados podem começar a operacionalizar a linha.
VEJA a portaria na íntegra.
Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.