O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.195, de 2021, que promove a retomada da economia e a geração de empregos, eliminando exigências e simplificando a abertura e o funcionamento de empresas. A norma é resultado da medida provisória (MP 1.040/2021), aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês. A sanção com alguns vetos foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).
Uma das mudanças trazidas pela lei é a emissão automática (sem avaliação humana) de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem a classificação de risco para uma rede integrada, vale a classificação federal.
De acordo com a lei, o empresário pode usar o número do CNPJ como nome empresarial. A junta comercial não precisa arquivar o contrato e suas alterações após escaneamento dos documentos. O texto também acaba com a proteção ao nome comercial de uma empresa sem movimentação há dez anos e com a necessidade de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos.
Segundo a nova legislação, o Poder Executivo não pode mais estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações. A lei também acaba com exigência de que o transporte de mercadorias importadas por órgãos da administração pública seja feito em navios de bandeira brasileira.
A proposta foi aprovada na Câmara no dia 5 de agosto, onde teve como relator o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), vice-presidente da FCS. Antes, a medida foi aprovada no senado, o relator foi o senador Irajá (PSD-TO). Com a sanção presidencial, a MP foi transformada na Lei Ordinária 14195/2021.
Outros destaques da semana no Congresso:
- Proposta que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de alguns setores até 2026 foi tema de audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT) nesta quarta-feira (25). O PL 2541/21 é de autoria do presidente da FCS, deputado Efraim Filho (DEM-PB), que aponta a desoneração como um dos principais instrumentos para garantir o aumento da competitividade econômica e para estimular a geração de emprego e da renda. O debate sobre o projeto foi sugerido pelo relator do PL, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), e pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS). Ambos membros da FCS.
- A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou na terça-feira (24) o PL 3.953/2019 que obriga empresas a informar pessoas físicas e jurídicas sobre seus dados de crédito. Pela proposta, consumidores terão direito ao acesso permanente, online e gratuito, ao conjunto de informações do banco de dados a ele correspondente, tais como sua nota de risco de crédito e detalhes como históricos de dívidas e negativações. A proposta também exige que os bancos de dados comuniquem ao consumidor a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo por escrito, por meio físico ou eletrônico, quando não solicitada por ele. O projeto segue para decisão final da Comissão de Transparência do Senado (CTFC).
Com informações da Agência Câmara de Notícias