A FCS – Frente Parlamentar do Comércio e Serviços está mobilizada para derrubar o Veto 20/2023 (PLP 178/21) da Lei Complementar 199/23, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. De acordo com decisão dos parlamentares, a proposta é trabalhar, principalmente, pela derrubada do veto que retira o prazo para criação do comitê criado para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, possibilitando ao governo postergar a aplicação da lei. E também pela volta do inciso que previa a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 2 de agosto a lei 199/23, com um total de 11 vetos. A nova lei institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de diminuir os custos de cumprimento dessas exigências e de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes no âmbito dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
A norma tem origem em projeto (PLP 178/21) do senador Efraim Filho (União-PB), que apresentou o texto na época em que era deputado federal. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e no Senado em julho último.
Os itens vetados atingem os principais pontos do projeto. Entre eles, a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU). A primeira substituía vários documentos por um modelo único nacional. Já a DFDB e o RCU permitiam a unificação das bases de dados dos fiscos das três esferas de governo (Receita Federal e secretarias de fazenda ou finanças de estados e municípios).
Lula argumentou que as medidas poderiam aumentar os custos no cumprimento das obrigações tributárias devido à necessidade de evoluir sistemas e preparar a sociedade para as novas obrigações. Além disso, afirmou que a simplificação dos documentos fiscais deve ser realizada “de maneira estruturada e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade”.
O presidente também vetou o dispositivo que incluía membros da sociedade civil no Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). A alegação foi de que “a presença de membros alheios às administrações tributárias” poderia prejudicar o sigilo fiscal e a preservação de informações.
Também foi vetado o dispositivo que dava o prazo de 90 dias para ser criado o comitê e o que previa o uso do CNPJ como identidade cadastral única para identificação de pessoas jurídicas nos bancos de dados de serviços públicos.
Estes e os demais vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores, a ser marcada.
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*Com informações da Agência Câmara de Notícias