MP aprovada na Câmara simplifica abertura e funcionamento de empresas

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (23), o texto da Medida Provisória (MP) 1040, que pretende melhorar o ambiente de negócios no Brasil e acelerar e desburocratizar a abertura de empresas no país.

Todos os destaques ao texto foram rejeitados. A sessão foi encerrada na sequência. A MP será agora enviada para a análise do Senado Federal. A expectativa do governo federal com a nova legislação é fazer com que o país suba ao menos 20 posições no ranking Doing Business, do Banco Mundial. Hoje, o Brasil ocupa a 124ª posição entre 190 países.

Uma das inovações que impacta o setor é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada valerá a classificação federal.

Segundo o parecer preliminar do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.

Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma tecnológica da Redesim poderá abranger também produtos artesanais e obras de construção civil.

Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

Todas essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e entidades envolvidos.

Mudanças

Marco Bertaiolli modificou o texto original enviado pelo Palácio do Planalto. Entre as principais alterações, está a inclusão do voto plural, que permite que empresas que realizarem IPO (oferta de ações iniciais) na Bolsa de Valores vendam até 85% das ações. No entanto, os fundadores continuarão com o controle da companhia. Hoje, no Brasil, para manter o controle os donos precisam ter ao menos 51% dos papéis. O direito ao voto dos fundadores será limitado a 10 vezes o número dos demais acionistas e empresas que já possuem capital aberto não poderão aderir ao novo modelo.

A MP visa ainda unificar as inscrições federal, estadual e municipal das empresas em um único CNPJ, além de acabar com a exigência de uso de navios de bandeira brasileira para exportações de longo curso.

Confira outras mudanças:

  • empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;
  • junta comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos;
  • acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;
  • procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma;
  • acaba com anuência prévia da Anvisa para patentes de produtos e processos farmacêuticos;
  • acaba com a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
  • acaba com exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira.

 Fontes: CNN Brasil e Agência Câmara de Notícias

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