Bolsonaro revoga MP do Contrato Verde e Amarelo e vai editar novo texto

Uma edição extra do Diário Oficial da União que circulou na segunda, 20, trouxe a Medida Provisória 955 que revoga a MP 905 que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Um pouco mais cedo, o presidente Jair Bolsonaro anunciou pela sua página no Facebook que, “diante da iminente caducidade da MP 905”, teria optado por revogá-la, após entendimento com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Bolsonaro também informou em sua postagem que uma nova MP deverá ser editada para definir novas regras para o contrato verde e amarelo durante da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

“Para criação de empregos, editaremos nova MP, específica para tratar do contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da covid-19”, disse na publicação.

A medida provisória que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (MP 905/2019) deveria ter sido votada pelos senadores na segunda-feira. A MP tinha sido aprovada pela Plenário da Câmara dos Deputados na madrugada de quarta-feira (15). A proposta fazia parte de um pacote de medidas para reduzir o desemprego no país e ajudar no enfrentamento da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

O texto enviado pelo governo federal buscava incentivar o primeiro emprego de jovens, com a redução de encargos trabalhistas, e promove outras mudanças na legislação — entre elas, coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e considera como acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ele ocorrer em transporte fornecido pelo empregador.

Com a decisão do presidente, o Senado cancelou a sessão agendada. “O Presidente da República atendeu ao pleito manifestado pelo Senado e decidiu revogar a MP 905, do Contrato Verde e Amarelo, reeditando suas partes mais relevantes na sequência”, disse nota da assessoria de imprensa da Presidência do Senado. “Essa medida é importante para que o Congresso Nacional possa aperfeiçoar esse importante programa e garantir o emprego dos brasileiros.”

Emenda

A MP 905/19 trazia uma emenda sobre o adicional de periculosidade para motociclistas, que é de fundamental importância para o setor atacadista e distribuidor. O texto da emenda, solicitado pela ABAD, foi inserido pelo deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e acatado pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ), que é o relator da MP.

“Com essa decisão, vamos ter de atuar novamente junto aos parlamentares para conseguir inserir novamente o texto que esclarece de forma definitiva a diferença entre o uso da motocicleta como meio de transporte pessoal, caso dos representantes comerciais e vendedores do setor, e como instrumento essencial ao desempenho de uma função, caso de mototáxi, motoboy e motofrete”, explicou o Emerson Destro, presidente da ABAD.

“Desde 2014, a ABAD luta pela correção da lei, pois ela não distingue os profissionais e nos obriga a pagar indevidamente o adicional”, afirmou o presidente, lembrando da importante mobilização das 27 filiadas estaduais da ABAD para convencer os parlamentares de suas regiões a votarem a favor da MP.

*Com informações da Revista Distribuição e Revista Exame

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