
Novo convênio altera as regras do ICMS nas transferências
O STF decidiu, no julgamento da ADC 49, que não há incidência de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular desde 1º de janeiro deste ano

O STF decidiu, no julgamento da ADC 49, que não há incidência de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular desde 1º de janeiro deste ano
O prazo para envio das informações é 29 de março de 2018, para os atos vigentes em 8 de agosto de 2017 e 30 de setembro de 2018, para os atos não vigentes em 8 de agosto de 2017.