Rio de Janeiro regulamenta parcelamento de débitos estaduais com adesão até fevereiro de 2026

Foi publicado na última semana o Decreto Estadual nº 50.040/2025, que regulamenta o parcelamento de débitos tributários e não tributários no Estado do Rio de Janeiro. A norma complementa a Lei Complementar nº 225/25, editada em outubro de 2025, e estabelece as regras operacionais do programa de regularização fiscal (REFIS), cujo prazo de adesão se encerra em 7 de fevereiro de 2026.

O programa abrange três categorias principais de débitos: créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025; créditos não tributários inscritos em dívida ativa; e débitos de empresas em recuperação judicial ou com falência decretada.

Parcelamento

Além do parcelamento, o REFIS prevê redução proporcional das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, conforme a modalidade escolhida. Os descontos variam de acordo com o número de parcelas, podendo chegar a 95% no pagamento à vista.

De forma resumida, as condições gerais incluem:

  • pagamento em parcela única ou em até 90 parcelas;

  • descontos progressivos sobre multas e juros;

  • possibilidade de inclusão de débitos decorrentes de denúncia espontânea;

  • utilização de saldo remanescente de parcelamentos anteriores, desde que não decorrentes de anistia ou remissão.

O parcelamento suspende a exigibilidade do débito a partir do pedido de adesão, que se consolida com o pagamento da parcela inicial ou da parcela única.

Limitações

A regulamentação estabelece algumas restrições importantes. Valores depositados em juízo não podem ser utilizados para abatimento dos débitos parcelados. Já bens vinculados como garantia em processos judiciais somente poderão ser liberados após a quitação integral das dívidas.

O valor mínimo para adesão ao parcelamento é de 900 UFIRs-RJ, equivalente a R$ 4.275,72 em 2025, enquanto cada parcela mensal deve corresponder, no mínimo, a 450 UFIRs-RJ (R$ 2.137,86). O descumprimento das regras pode resultar na rescisão do parcelamento, especialmente em caso de inadimplência superior a duas parcelas ou atraso superior a 90 dias.

Precatórios

O decreto autoriza a utilização de precatórios para abatimento de débitos de ICMS e IPVA, desde que atendidos requisitos específicos, como a inexistência de impugnação ou recurso e a titularidade do crédito pelo devedor. A compensação é limitada e exige o pagamento de parte do débito em dinheiro, conforme o imposto envolvido.

Recuperação judicial

Empresas em recuperação judicial ou com falência decretada até 29 de dezembro de 2025 contam com regras específicas, incluindo parcelamento em até 180 meses e descontos escalonados sobre penalidades e juros. O pedido deve abranger todos os débitos do devedor, ressalvados aqueles com exigibilidade suspensa.

A equipe de consultoria tributária do Dessimoni e Blanco Advogados acompanha a regulamentação e está disponível para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

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