Executivo
Categoria diferenciada- Trabalhadores de movimentação de mercadorias
Executivo

Categoria diferenciada- Trabalhadores de movimentação de mercadorias

Problema Atual

Com o advento da lei 12.023/09, os Sindicatos de Movimentadores de Mercadorias vêm atuando principalmente contra empresas distribuidoras e atacadistas, requerendo o reconhecimento da categoria diferenciada dos movimentadores de cargas (Conferentes, operadores de empilhadeiras, etc.) e o consequente reenquadramento sindical desses empregados, buscando ainda a condenação das empresas ao pagamento de diferenças salariais e de benefícios entre as convenções coletivas aplicadas.

Posição da Entidade

Sugere-se a revogação da Portaria n° 3.204 do Ministério do Trabalho de 8 de agosto de 1998, para definição taxista dos trabalhadores que compõem a categoria diferenciada dos Movimentadores de Mercadorias em geral, sendo eles, exclusivamente, trabalhadores no comércio armazenador: trapiches, armazéns gerais e entrepostos, somente, além de trabalhadores carregadores e ensacadores de café e de sal.

Projeto

Aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n°. 545/2012, o qual pretende a revogação da Portaria n°. 3.204 do MT, sob a justificativa de que a norma, somada a interpretação equivocada do art. 3° da lei 12.023/2012, está prejudicando diversas empresas comerciais obrigadas a enquadrar seus empregados como movimentadores de mercadorias, como se fossem de categoria diferenciada.

Pleitos Relacionados

Categoria diferenciada- Trabalhadores de movimentação de mercadorias

Problema Atual

Com o advento da lei 12.023/09, os Sindicatos de Movimentadores de Mercadorias vêm atuando principalmente contra empresas distribuidoras e atacadistas, requerendo o reconhecimento da categoria diferenciada dos movimentadores de cargas (Conferentes, operadores de empilhadeiras, etc.) e o consequente reenquadramento sindical desses empregados, buscando ainda a condenação das empresas ao pagamento de diferenças salariais e de benefícios entre as convenções coletivas aplicadas.

Posição da Entidade

Sugere-se a revogação da Portaria n° 3.204 do Ministério do Trabalho de 8 de agosto de 1998, para definição taxista dos trabalhadores que compõem a categoria diferenciada dos Movimentadores de Mercadorias em geral, sendo eles, exclusivamente, trabalhadores no comércio armazenador: trapiches, armazéns gerais e entrepostos, somente, além de trabalhadores carregadores e ensacadores de café e de sal.

Projeto

Aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n°. 545/2012, o qual pretende a revogação da Portaria n°. 3.204 do MT, sob a justificativa de que a norma, somada a interpretação equivocada do art. 3° da lei 12.023/2012, está prejudicando diversas empresas comerciais obrigadas a enquadrar seus empregados como movimentadores de mercadorias, como se fossem de categoria diferenciada.

Status

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos do Covid-19 na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Clique na animação para vizualizar: