Categoria diferenciada- Trabalhadores de movimentação de mercadorias
Executivo
Categoria diferenciada- Trabalhadores de movimentação de mercadorias
Rodrigo Dias
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Problema Atual
Com o advento da lei 12.023/09, os Sindicatos de Movimentadores de Mercadorias vêm atuando principalmente contra empresas distribuidoras e atacadistas, requerendo o reconhecimento da categoria diferenciada dos movimentadores de cargas (Conferentes, operadores de empilhadeiras, etc.) e o consequente reenquadramento sindical desses empregados, buscando ainda a condenação das empresas ao pagamento de diferenças salariais e de benefícios entre as convenções coletivas aplicadas.
Posição da Entidade
Sugere-se a revogação da Portaria n° 3.204 do Ministério do Trabalho de 8 de agosto de 1998, para definição taxista dos trabalhadores que compõem a categoria diferenciada dos Movimentadores de Mercadorias em geral, sendo eles, exclusivamente, trabalhadores no comércio armazenador: trapiches, armazéns gerais e entrepostos, somente, além de trabalhadores carregadores e ensacadores de café e de sal.
Projeto
Aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n°. 545/2012, o qual pretende a revogação da Portaria n°. 3.204 do MT, sob a justificativa de que a norma, somada a interpretação equivocada do art. 3° da lei 12.023/2012, está prejudicando diversas empresas comerciais obrigadas a enquadrar seus empregados como movimentadores de mercadorias, como se fossem de categoria diferenciada.
Categoria diferenciada- Trabalhadores de movimentação de mercadorias
Rodrigo Dias
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Problema Atual
Com o advento da lei 12.023/09, os Sindicatos de Movimentadores de Mercadorias vêm atuando principalmente contra empresas distribuidoras e atacadistas, requerendo o reconhecimento da categoria diferenciada dos movimentadores de cargas (Conferentes, operadores de empilhadeiras, etc.) e o consequente reenquadramento sindical desses empregados, buscando ainda a condenação das empresas ao pagamento de diferenças salariais e de benefícios entre as convenções coletivas aplicadas.
Posição da Entidade
Sugere-se a revogação da Portaria n° 3.204 do Ministério do Trabalho de 8 de agosto de 1998, para definição taxista dos trabalhadores que compõem a categoria diferenciada dos Movimentadores de Mercadorias em geral, sendo eles, exclusivamente, trabalhadores no comércio armazenador: trapiches, armazéns gerais e entrepostos, somente, além de trabalhadores carregadores e ensacadores de café e de sal.
Projeto
Aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n°. 545/2012, o qual pretende a revogação da Portaria n°. 3.204 do MT, sob a justificativa de que a norma, somada a interpretação equivocada do art. 3° da lei 12.023/2012, está prejudicando diversas empresas comerciais obrigadas a enquadrar seus empregados como movimentadores de mercadorias, como se fossem de categoria diferenciada.